sábado, 16 de abril de 2011

RECESSO

"Uma pessoa pode se desligar de uma sociedade empresarial da qual faz parte, por duas formas: alienação da sua participação societária ou pelo exercício do direito de recesso. "

Como não somos profissionais alienados, nos desligamos pelo direito de recesso. Desejo a todos que fazem nossa escola um bom recesso.
Elizete de Paula